quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012

Prêmio Victor Civita Educador Nota 10 - 2012



CAPÍTULO I – DO PRÊMIO
Art. 1º O Prêmio Victor Civita Educador Nota 10 é uma iniciativa da Fundação Victor Civita (FVC) que visa identificar, valorizar e divulgar experiências educativas de qualidade, planejadas e executadas por professores, diretores, coordenadores pedagógicos e orientadores educacionais em escolas de ensino regular.
Categoria Professor Nota 10
Art. 2º Está aberta exclusivamente a professores em exercício das redes pública e privada e de escolas comunitárias ou filantrópicas de acesso público, urbanas ou rurais, de Educação Infantil e de 1º ao 9º ano do Ensino Fundamental (incluindo Educação de Jovens e Adultos – EJA), nas diversas disciplinas, em todo o território nacional.
Categoria Gestor Nota 10
Art. 3º Está aberta exclusivamente a diretores, coordenadores pedagógicos e orientadores educacionais em exercício das redes pública e privada e de escolas comunitárias ou filantrópicas de acesso público, de Educação Infantil, de Ensino Fundamental e de Ensino Médio, em todo o território nacional.
Parágrafo Único: Os professores, diretores, coordenadores pedagógicos e orientadores educacionais de escolas que tenham projetos de formação apoiados pela Fundação Victor Civita encontram-se impedidos de participar do Prêmio Victor Civita Educador Nota 10. As eventuais inscrições efetuadas em desacordo com a presente disposição serão automaticamente desconsideradas.
CAPÍTULO II – DA PARTICIPAÇÃO
Art. 1º O período de inscrições para as duas categorias é de 08 de junho a 08 de julho de 2012.
Art. 2º As inscrições devem ser feitas exclusivamente via internet. Os participantes deverão preencher a ficha de inscrição e anexar o projeto escrito no site www.premiovc.org.br.
Art. 3º A inscrição está aberta para experiências escolares que possam ser comprovadas e tenham sido realizadas e concluídas entre fevereiro de 2011 e junho de 2012, sendo que cada participante só pode inscrever apenas um trabalho.
Art. 4º O trabalho, mesmo que desenvolvido em grupo, deve ser inscrito no nome de apenas um(a) educador(a). No caso de experiências coletivas, devem ser mencionados os demais participantes.
Parágrafo Único: A FVC premiará somente o(a) educador(a) em nome do(a) qual o trabalho foi inscrito, não se responsabilizando pela divisão do prêmio entre os demais integrantes do grupo. Somente o(a) inscrito(a) participará da festa de entrega do prêmio e dos eventos promovidos pela FVC.
CAPÍTULO III – DO TRABALHO
Art. 1º O trabalho deve ser digitado em fonte Times New Roman, corpo 12 (doze), espaço simples, em no máximo 6 (seis) páginas com numeração.
Categoria Professor Nota 10
Art. 2º O trabalho deve ser um relato de uma experiência educativa, desenvolvida em turma regular, e conter: Justificativa (motivos para a realização do trabalho); Objetivos (o que queria que os alunos aprendessem); Conteúdos Curriculares (os conteúdos desenvolvidos para atingir os objetivos); Metodologia (o passo a passo de como o trabalho foi desenvolvido); Adequação das propostas caso haja alunos com necessidades educacionais especiais na classe (com a descrição das NEEs, de como o trabalho foi adequado e a articulação com o Atendimento Educacional Especializado – AEE); Avaliação (do processo de aprendizagem dos alunos e do trabalho pedagógico do professor) e sua Autoavaliação (assiduidade, compromisso profissional e investimento em autoformação). Não devem ser enviados outros materiais (fotos, vídeos etc.), além do relato acima descrito.
Categoria Gestor Nota 10.
Art. 3º O trabalho deve ser um relato de um projeto desenvolvido pela instituição escolar com turmas regulares e conter: Justificativa (motivos para a realização do projeto, breve histórico da escola, contexto em que está inserida e perfil da comunidade atendida); Objetivos (em ordem de importância – do geral para o específico – os avanços buscados pela equipe escolar e os objetivos para cada um dos atores envolvidos: diretor, coordenador pedagógico, professores, alunos, pais, organizações não governamentais e outros); Conteúdos Curriculares (os principais conteúdos trabalhados no projeto para atingir os objetivos propostos); Metodologia (o passo a passo das ações propostas, recursos humanos e materiais utilizados e a articulação entre elas); Avaliação (o impacto nas aprendizagens dos alunos e dos instrumentos utilizados para o acompanhamento dos progressos; do trabalho pedagógico da equipe escolar; do desempenho de cada ator no desenvolvimento do projeto e o que poderia ser mudado ou aperfeiçoado se o projeto viesse a se repetir). Não devem ser enviados outros materiais (fotos, vídeos etc.), além do relato acima descrito.
CAPÍTULO IV – DO PROCESSO DE SELEÇÃO
Art. 1º Serão selecionados os trabalhos que tenham adequação entre os objetivos, as ações desenvolvidas e as aprendizagens alcançadas. Será considerada ainda a pertinência do conteúdo em relação ao currículo escolar e às necessidades de aprendizagem dos alunos.
Categoria Professor Nota 10
Art. 2º Serão três as etapas consecutivas de seleção: a) Seleção dos 50 (cinquenta) melhores trabalhos enviados; b) Escolha dos 10 (dez) premiados como Professores Nota 10, entre os 50 (cinquenta) selecionados; c) Indicação do Educador do Ano 2012, entre os 10 (dez) premiados.
Categoria Gestor Nota 10
Art. 3º Serão duas as etapas consecutivas de seleção: a) Seleção dos 5 (cinco) melhores trabalhos enviados; b) Escolha de 1 (um) premiado como Gestor Nota 10 entre os 5 (cinco) selecionados.
CAPÍTULO V – DA PREMIAÇÃO
Categoria Professor Nota 10
Art. 1º A FVC destinará a quantia de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) para os Professores Nota 10, cabendo a cada um a importância de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), depositados na conta corrente indicada pelo responsável pela inscrição, menção honrosa e troféu.
Art. 2º Os 50 (cinquenta) melhores trabalhos selecionados na primeira etapa receberão menção honrosa e uma assinatura anual gratuita da revista NOVA ESCOLA com vigência a partir de setembro de 2012.
Art. 3º Os 10 (dez) trabalhos premiados serão divulgados pelas revistas NOVA ESCOLA e GESTÃO ESCOLAR.
Art. 4º A escolha do Educador do Ano será realizada após apresentação do trabalho a uma comissão julgadora, e a premiação terá lugar na festa do Prêmio Victor Civita – Educador Nota 10, no mês de outubro de 2012, em São Paulo, em local e data a serem comunicados posteriormente.
Parágrafo Único – O escolhido como Educador do Ano pela comissão julgadora terá, além da premiação da categoria Professor Nota 10, o subsidio pela Fundação Victor Civita de um curso de pós-graduação que contribua com sua atividade profissional, a ser escolhido pelo vencedor, limitados a R$ 12.000,00 (doze mil reais).
Categoria Gestor Nota 10
Art. 5º A FVC destinará a quantia de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), que será dividida da seguinte maneira: R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para o diretor escolar ou coordenador pedagógico ou orientador educacional que efetuou a inscrição, depositados na conta corrente indicada pelo responsável pela inscrição, e R$ 10.000,00 (dez mil reais) para a instituição escolar em que o profissional atua, depositados na conta corrente da escola ou da Associação de Pais e Mestres (APM), menção honrosa e troféu.
Art. 6º Os 5 (cinco) melhores trabalhos selecionados na primeira etapa receberão menção honrosa e uma assinatura anual gratuita da revista GESTÃO ESCOLAR com vigência a partir de setembro de 2012.
Art. 7º O vencedor da categoria Gestor Nota 10 será divulgado pela revista NOVA ESCOLA e GESTÃO ESCOLAR.
Parágrafo Único: A FVC arcará com as despesas de transporte, estadia e alimentação dos 10 professores e do gestor vencedores para a cerimônia de premiação sem direito a acompanhante.
CAPÍTULO VI – DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
Art. 1º É de inteira responsabilidade do(a) educador(a) que se inscreveu o ônus relativo aos direitos autorais de textos, imagens e outros meios que acompanharão seu trabalho. No caso de imagem de alunos, é necessário ter a autorização dos pais ou responsáveis.
Art. 2º Ao se inscreverem, os participantes autorizam automaticamente a FVC a utilizar, editar, publicar e reproduzir, por meio de jornais, revistas, televisão, rádio, internet, CD e DVD, imagens, conteúdos e qualquer informação, sem restrição de espécie alguma.
Art. 3º Os materiais que forem encaminhados por solicitação da FVC durante o processo de seleção não serão devolvidos.
Art. 4º A escolha dos Professores Nota 10, do Gestor Nota 10 e do Educador do Ano, dos selecionadores e da Comissão Julgadora, assim como a decisão de casos omissos neste regulamento, são de inteira responsabilidade da FVC de forma soberana e irrecorrível.
Art. 5º A premiação ficará sujeita a tributação incidente. A Fundação Victor Civita fará a retenção do Imposto de Renda (IRRF), observando, para tanto, a tabela progressiva.
Art. 6º A participação no Prêmio Victor Civita Educador Nota 10 implica a aceitação irrestrita deste regulamento.

Maiores informações, poderão ser adquiridas, acessando o endereço: http://www.fvc.org.br/premio-victor-civita/inscricoes/regulamento.shtml

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